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Crizal, Eyezen com Crizal ou
Stellest com Crizal.

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Crizal com proteção completa?

Superioridade Crizal no antirreflexo e transparência

Raios UV

Todas as lentes antirreflexo Crizal possuem o índice de FPS-O, o que garante proteção UV de até 35, diariamente para seus olhos.

Arranhões

Superfície reforçada para maior resistência.
Maior durabilidade.

Manchas

Propriedade oleofóbica para repelir a sujeira.
Facilidade de limpeza.

Poeira

Propriedade anti-estática para lentes mais transparentes.
Limpas por mais tempo.

Água

Propriedade hidrofóbica.
Adesão mínima de água.
Menos gotículas de água acumulada.

Reflexos

A tecnologia patenteada MULTI-ANGULAR TECHNOLOGY reduz os reflexos que vem de todas as direções.

Filtro de luz azul-violeta

Mais transparente da categoria.
Proteção na massa da lente.

Bloqueio de raios UV

Proteção nas faces interna e externa.

Garantia Antiquebra

Mais leve e mais fino(vs resina).
Garantia contra trinca e quebra.

Produtos Participantes

A promoção Crizal em Dobro está disponível para as lentes Essilor Eyezen, Stellest, e lentes prontas Crizal Rock, Crizal Sapphire HR e Crizal Easy Pro Airwear.

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Válida para as lentes antirreflexo Crizal:
Crizal Sapphire HR, Crizal Rock, Crizal Prevencia.

*ATENÇÃO: As lentes Crizal Rock e Crizal Sapphire HR têm garantia de 12 meses contra riscos superficiais, imperceptíveis ao toque que não ultrapassam a camada do antirreflexo, mediante avaliação da Essilor, a partir da data de emissão da nota fiscal ou entrega das lentes Crizal (Garantia Legal de 3 meses + Garantia Contratual de 9 meses).

Regulamento

REGULAMENTO - CONSUMIDOR

PROMOÇÃO “CRIZAL EM DOBRO” (“PROMOÇÃO”)


Dados da Promotora:

MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA. (“ESSILOR”)

Avenida Litorânea, 2632, Galpão D, Bloco 200 do empreendimento

Prologis Caxias, bairro Jardim Gramacho

Duque de Caxias - RJ

CEP 25056-075,

CNPJ 30.260.871/0001-05

  1. DA PROMOÇÃO
    1. Na compra de um par de lentes de visão simples participantes (conforme cláusula 2.4) com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro, o consumidor final receberá gratuitamente da óptica participante desta Promoção, a exclusivo critério da óptica:
      1. um segundo par de lentes visão simples com o mesmo desenho (design) e com valor igual ou inferior ao do primeiro par de lentes visão simples com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro; OU
      2. um segundo par de lentes visão simples Xperio® com ou sem tratamento Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro com o mesmo desenho (design) e com valor igual ou inferior ao do primeiro par de lentes, OU
      3. um segundo par de lentes visão simples com coloração sem tratamento Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro com mesmo desenho (design) e com valor igual o inferior ao do primeiro par de lentes, OU
      4. um segundo par de lentes Stellest® com tratamento Crizal Rock®, com o mesmo desenho (design) e com valor igual ou inferior ao do primeiro par de lentes.
    2. Produtos frutos de estoque das Ópticas estarão fora dessa Promoção.
    3. Para os fins de que trata esse Regulamento: (i) Óptica significa o estabelecimento comercial que exerce a atividade de venda de produtos ópticos (lentes oftálmicas e armações) no varejo diretamente para consumidor final, que decidiu participar desta Promoção e que tenha manifestado formalmente a sua adesão no site da promoção, aceitando, desta forma, sem ressalvas, todos os termos e condições do presente Regulamento (“Óptica”); (ii) Laboratório significa qualquer laboratório óptico que distribua lentes visão simples, que exerça a atividade de surfaçagem, de aplicação de tratamentos antirrisco e antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro em lentes oftálmicas e de montagem e, ainda, que tenha interesse em participar da Promoção e, para tal, tenha aceitado integralmente os termos a seguir descritos (“Laboratório”).
    4. O segundo par de lentes visão simples com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro deverá necessariamente:
      (i) ser concedido pela Óptica ao mesmo consumidor final que fez a compra do primeiro par;
      (ii) ter a mesma DNP (distância nasopupilar) da prescrição oftalmológica (assinada pelo mesmo médico e na mesma data) utilizada pelo consumidor final para compra do primeiro par; e
      (iii) ser adquirido pelo consumidor final no mesmo ato de compra (na mesma Óptica e na mesma data) do primeiro par.
    5. A ESSILOR se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de Óptica visando o enquadramento de segundo par de lentes visão simples com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro nesta Promoção que não esteja aderente aos termos e condições constantes deste Regulamento.
    6. A Promoção será disponibilizada pela ESSILOR. Caberá, contudo, à Óptica participante implementar a mecânica da Promoção em seu estabelecimento comercial, a seu exclusivo critério, não tendo a ESSILOR qualquer responsabilidade pela escolha do produto que será entregue e oferecido pela Óptica ao consumidor final, conforme o item 1.1 (A) ou conforme o item 1.1 (B) ou conforme o item 1.1 (C) deste Regulamento, estando a ESSILOR isenta pela Óptica de toda e qualquer responsabilidade que possa advir em razão desta circunstância.
  2. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
    1. Para participar da Promoção, o consumidor final deverá comprar necessariamente em qualquer das Ópticas participantes desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, um par de lentes visão simples com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro.
    2. Na compra do primeiro par de lentes visão simples com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro, o consumidor final receberá gratuitamente da Óptica participante desta Promoção, de sua livre escolha e preferência, um segundo par de lentes visão simples na forma do Item 1.1 (A) ou na forma do Item 1.1 (B) ou na forma do Item 1.1 (C) deste Regulamento, a critério exclusivo da Óptica.
    3. O segundo par de lentes com tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro deverá ser necessariamente de valor inferior ou igual ao do primeiro par.
    4. Os produtos participantes desta Campanha e elegíveis como primeiro par desta Promoção, são os seguintes:
      1. Eyezen® Boost, Eyezen® Start, Eyezen Kids com tratamento Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro;
      2. Lente RX (lentes surfaçadas) no material 1.74, com tratamento Crizal Sapphire® HR;
      3. Lente RX Xperio® (lentes surfaçadas) com Crizal Sapphire® HR na face interna;
      4. Lentes prontas Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® ou Crizal Easy® Pro, exceto: as lentes prontas Orma® com tratamento Crizal Easy® Pro e as lentes prontas Orma® Transitions® com tratamento Crizal Easy® Pro.
      5. Stellest com tratamento Crizal Rock®.

    5. A presente Promoção é válida exclusivamente para lentes adquiridas em Ópticas localizadas no Brasil e surfaçadas e fornecidas por laboratórios participantes desta Promoção. A relação de Ópticas participantes estará disponível no site https://www.crizal.com.br/promocao/.
  3. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA DA PROMOÇÃO
    1. A Promoção se encerrará no dia 31 de dezembro de 2025, às 23:59 horas (horário de Brasília).
    2. A Promoção será aplicável em todo o território nacional.
  4. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
    1. O tratamento dos dados pessoais do Participante seguirá o Aviso de Privacidade da ESSILOR, que poderá ser acessado no endereço eletrônico https://global.essilor.com/br/aviso-de-privacidade. Em caso de dúvidas sobre o Aviso de Privacidade da ESSILOR ou sobre como os dados serão utilizados, o Participante poderá entrar em contato com a equipe de privacidade da ESSILOR através do e-mail: privacidade@essilor.com.br ou ainda através do telefone (11) 4000-2595.
    2. Ao participar desta Campanha, os Participantes aceitam as condições deste Regulamento e aderem a todos os seus termos, de forma que a Realizadora poderá tratar seus dados pessoais estritamente necessários para a consecução das finalidades descritas no presente Regulamento e no Aviso de Privacidade disponível no site da Essilor, nos termos da legislação vigente aplicável, incluindo, mas não se limitando à da Lei no 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”).
    3. A participação na Campanha somente será válida se observado o período de participação, mediante o correto e completo fornecimento das informações, sob pena de desclassificação.
    4. Os Participantes estão cientes de que a sua participação na Campanha dependerá da coleta, acesso, processamento, utilização, compartilhamento, armazenamento dos dados pessoais, sem qualquer ônus, para as finalidades indicadas no presente Regulamento e no Aviso de Privacidade, incluindo, mas não se limitando a
      1. possibilitar e assegurar a execução da prestação de serviços pela Essilor,
      2. identificação e autenticação do Participante, controle de estoque e controle antifraude;
      3. entrar em contato com o consumidor para garantia de sua satisfação;
      4. proporcionar o suporte pós-venda para adaptação, caso o consumidor deseje;
      5. entrar em contato com o Participante para suporte à adaptação, pesquisas de satisfação e divulgação de novas promoções ou produtos ESSILOR;
      6. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; e
      7. verificar que a finalidade do tratamento dos dados foi alcançada ou que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade pretendida,

    5. O Participante está ciente que seus dados pessoais coletados em razão da presente Campanha poderão ser compartilhados com entidades do grupo econômico da Realizadora, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços para operacionalização da presente Campanha.
    6. A Realizadora se compromete a adotar medidas técnicas e organizacionais, conforme as boas práticas de mercado, para proteger os dados pessoais dos consumidores contra acessos não autorizados ou situações ilícitas ou acidentais de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado.
    7. O Participante poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração ou exclusão dos dados pessoais fornecidos para a participação na Campanha, ressalvadas as hipóteses em que o tratamento de dados pessoais seja necessário para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, ou para o exercício de direitos. Todavia, caso a solicitação de exclusão de dados seja efetuada durante o período da Campanha, a medida provocará a sua automática exclusão da Campanha.
    8. Os dados pessoais serão tratados durante todo o período da Campanha com a finalidade de assegurar sua operacionalização, e garantir que a participação do Participante se deu de forma integral e adequada. Após o término da Campanha, os dados pessoais serão retidos pelo prazo estritamente necessário para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, e para o exercício regular de direitos da Realizadora.
  5. HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO
    1. Será desclassificada da Promoção, a qualquer momento, perdendo o direito ao recebimento/usufruto do Benefício, a participação que não atender a todas as condições de participação dispostas neste Regulamento, bem como for efetuada com fraude comprovada e/ou apresentando fortes indícios de fraude; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com dados cadastrais de terceiros, incorretos, incompletos ou inverídicos; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da condição de participação, de compra nos termos deste Regulamento; (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou, ainda, que atentem contra os objetivos e condições de participação na Promoção; (iv) os Participantes que, caso lhes sejam solicitados, não apresentarem os documentos exigidos no momento da validação de sua participação dentro do prazo estabelecido; e (v) no caso de cancelamento da compra, independentemente do motivo
  6. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Esta Promoção não se enquadra em qualquer uma das hipóteses previstas na Nota Informativa SEI no 11/2018, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei no 5.768/71, no Decreto no. 70.951/72, na Portaria no 41/08 e Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022.
    2. A Promoção abrange somente as lentes oftálmicas e não inclui armações.
    3. A presente Promoção não configura venda casada, não sendo imposto ao cliente a compra de quaisquer armações no momento da compra do par de lentes e vice-versa. (instrumentos/lentes/armações).
    4. As condições de compra das armações na Óptica participante e/ou a possibilidade do consumidor final utilizar eventualmente armações usadas para participar da Promoção serão decididas exclusivamente pela Óptica participante, sem qualquer ingerência da ESSILOR. A Óptica participante deverá decidir, portanto, por sua conta e risco, sobre todos os aspectos abordados neste dispositivo quando da interface com o consumidor final, isentando, desde já, a ESSILOR de toda e qualquer responsabilidade que possa advir em razão de problemas relacionados às armações.
    5. NÃO poderá participar da Promoção o consumidor final que NÃO tenha adicionado tratamento antirreflexo Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® Crizal Easy® Pro, conforme item 2.4 deste regulamento. na compra do primeiro par de lentes visão simples.
    6. As garantias para o primeiro par de lentes visão simples com tratamento Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® Crizal Easy® Pro adquirida pelo consumidor final e para o segundo par de lentes visão simples com tratamento Crizal Sapphire® HR ou Crizal Rock® Crizal Easy® Pro oferecido pela Óptica ao consumidor final com base nesta Promoção deverão seguir o disposto no “Manual de Procedimentos para Atendimento às Garantias” elaborado pela ESSILOR.
    7. A Promoção de que trata esse Regulamento não é cumulativa com outras promoções realizadas pela Essilor porventura existentes nas Ópticas participantes.
    8. As imagens dos materiais promocionais e cenas de comerciais veiculados em mídia de TV, jornais e internet e associadas à Promoção de que trata esse Regulamento são meramente ilustrativas.
    9. A Promoção de que trata esse Regulamento é pessoal, intransferível e não pode ser vendida, trocada, substituída nem convertida em dinheiro pelo consumidor final.
    10. A ESSILOR não possui vínculo de gestão de qualquer natureza com as Ópticas participantes ou gestão sobre a qualidade dos serviços prestados pelas Ópticas participantes aos seus clientes consumidores, sendo essas integralmente responsáveis pelos serviços fornecidos por seus profissionais.
    11. A ESSILOR não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, danos morais ou materiais, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte da Óptica participante desta Promoção.
    12. O consumidor Participante está ciente e concorda que, ao participar desta Promoção, aceita integralmente e sem ressalvas todas as disposições constantes do presente Regulamento/Promoção, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as suas disposições.
    13. A ESSILOR a seu exclusivo critério, poderá alterar qualquer dos termos e condições desta Promoção e de seu Regulamento ou, inclusive, cancelar a presente Promoção em sua integralidade, a qualquer momento, sem que caiba qualquer indenização de qualquer natureza ao Laboratório, às Ópticas e aos seus clientes. Caso o término da Promoção ocorra antes da data prevista em razão do disposto neste item, este será comunicado pela ESSILOR através do site https://www.crizal.com.br/promocao/.
    14. Em caso de dúvidas sobre a Promoção, o Participante deverá entrar em contato com a central de relacionamentos através do e-mail: duvidas@essilorpromo.com.br ou ainda através do telefone (11) 4000-2595.
    15. A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item do Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Promoção.
    16. Os casos omissos serão decididos a exclusivo critério da ESSILOR, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.
    17. Eventual tolerância da ESSILOR no tocante à operacionalização desta Promoção não importará, jamais, em renúncia ou desistência aos direitos que lhe são assegurados neste Regulamento e/ou marcadas na legislação, tampouco em novação desta Promoção e/ou Regulamento.
    18. Este Regulamento estará disponível para consulta no site https://www.crizal.com.br/promocao/
    19. Fica eleito o Foro Central da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Regulamento Consumidor | Versão revisada: 01/2025

“PROMOÇÃO CRIZAL EM DOBRO”

Este documento contém informações de titularidade do Grupo Essilor, ou de qualquer de suas controladas ou coligadas. A revelação, distribuição ou uso não autorizado deste documento é estritamente proibida sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação.

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